Art. 2° A circulação de carretas, "bitrens" e outros veículos com capacidade de carga (lotação) igual ou superior à 25 (vinte e cinco) toneladas, previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos (SEMST), nos trechos municipalizados da Rodovia MG-030, poderá ser realizada, exclusivamente, nos seguintes horários:
I - Das 0h00 às 05h00;
II - Das 8h00 às 11h00;
III - Das 1400 às 17h00;
IV - Das 19h00 às 23h59.
Art. 5º O cadastramento e a solicitação da Autorização Especial de Trânsito de Veículos de Carga (AETVC) deverão ser efetuados no serviço do protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Lima, devendo ser anexados ao requerimento as cópias dos seguintes documentos, dentro dos respectivos prazos de validade:
I - Requerimento para Autorização Especial de Trânsito de Veículos de Carga (AETVC), assinado por representante legal da pessoa jurídica ou pelo proprietário do veículo, se particular;
II - Carteira de identidade, CPF do beneficiário e CNH do representante, com poderes de administração, no caso de pessoa jurídica;
IV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV;
V - Procuração específica, quando for o caso;
VI - Contrato social atualizado, no caso de pessoa jurídica;
VII - Certificado de condição de microempreendedor individual, no caso de MEI;
VIII - Contrato de prestação de serviços de transportes de carga com a tomada do serviço;