Recepção e cadastro da Identificação de Condutor Infrator para efeito de pontuação – atendimento presencial.
Documentos necessários para apresentação da Identificação do Condutor Infrator:
• Formulário de Identificação do Condutor Infrator devidamente preenchido e assinado; (Utilizar o formulário constante no rodapé da notificação da autuação entregue ao proprietário do veículo, caso não tenha recebido retirar este no setor de infrações do Município ou utilizar o formulário constante no site do DETRAN/MG –
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• Pessoa Física: Cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator (CNH ou PPD), que comprove sua assinatura e do documento de identificação que comprove a assinatura do proprietário;
• Pessoa Jurídica: Cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator (CNH ou PPD), que comprove sua assinatura, e do documento de identificação que comprove a assinatura do representante legal. Juntar documento que comprove a representação (cópia da última Alteração Contratual) e cópia do CRLV;
• Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos, deverá ser anexado: Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado do documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; OU cópia onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.