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19/12/2019
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última atualização em
19/12/2019 às 13:53
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Circulação de caminhões carregados de minério ou produtos derivados está proibida na rodovia
Em 19/12/2019

A fim de melhorar a fluidez do trânsito e priorizar as condições de segurança no espaço urbano, a Prefeitura de Nova Lima regulamentou as operações de carga e descarga, bem como a circulação de veículos de cargas pela cidade. Com a medida, o trânsito de carretas, bitrens, cavalos mecânicos e outros acima de 20 toneladas está proibido na área central da cidade. Já no trecho municipalizado da rodovia MG-030, situado entre o Km 10 e o Km 14, além do Km 18,9 ao 24,78, a circulação de caminhões carregados de minério ou produtos derivados foi proibida. As medidas se baseiam nos decretos Nº 9.651 e 9.673, assinados pelo prefeito Vitor Penido.
A circulação e a operação de carga e descarga de veículos com até 5 toneladas e 6,50 metros de comprimento, em locais devidamente regulamentados, estão liberadas de segunda a domingo, inclusive em feriados. Já os veículos com capacidade acima de 5 toneladas ou comprimento superior a 6,50 metros têm os domingos e feriados livres, mas as seguintes restrições: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 15h.
Para o prefeito Vitor Penido, as alterações consideram a adequação da frota de veículos ao uso urbano e à realidade atual do município. “Sem dúvida nenhuma, essa medida visa garantir, em primeiro lugar, a segurança dos nova-limenses e ainda a fluidez do trânsito no centro, já que muitas ruas e avenidas são estreitas e se encontram em trechos de descidas e subidas acentuadas”, avalia.
A área central da sede de Nova Lima compreende as seguintes vias: Ruas Domingos Rodrigues, Santa Cruz, Bias Fortes, Melo Viana, Dr. Aníbal de Morais Quintão, Coronel Joaquim Marcelino, José D’ávila, Tiradentes, Chalmers, Franzen de Lima, Cocais, Marechal Deodoro, Scott, Clark, Benedito Valadares, Antônio Manoel, Pereira de Freitas, Severiano de Lima, Davy Doff Lessa, Campos Sales, Getúlio Vargas, Antônio Jardim, Resende, Madre Teresa, José Wanderley, Augusto Magalhães, Diniz Barbosa e Rio de Janeiro.
As determinações também valem para as avenidas Rio Branco e Amélia de Magalhães Pessoa, estrada de acesso aos bairros Mingu e Mina D’água, além das praças do Mineiro, Senai, Coronel Aristides e Bernardino de Lima.
Em casos excepcionais, a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos poderá emitir autorização especial para circulação, mediante a apresentação de especificações a serem cumpridas.
CIRCULAÇÃO E OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA NA ÁREA CENTRAL DA SEDE

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