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27/11/2024
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última atualização em
19/11/2024 às 10:00
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Começa no próximo dia 2 o agendamento para o cadastramento do Programa Passe Estudantil - 1° semestre de 2025. Para as pessoas que vão renovar, não precisa de agendamento.
O período para renovação no 1º semestre 2025
03/01 a 17/01;
03/02 a 14/02;
06/03 a 14/03;
01/04 a 15/04;
05/05 a 16/05;
Os horários para os novos cadastros serão das 8h às 13h, mediante o agendamento e para renovação das 8h30 às 16h, sem agendamento. O endereço será na Rua Chalmers, 91, 4° andar - Centro.
Para agendamentos dos novos cadastros e mais informações, o interessado deve entrar em contato pelo (31) 3180-5927.
Documentos necessários:
Para renovação: Declaração escolar atualizada e documentos pessoais do aluno, caso alteração no endereço, comprovante.
Para cadastro novo, segue relação abaixo:
- Declaração de matrícula e boleto quitado do mês vigente, ambos emitidos pela instituição em papel timbrado com assinatura;
- Cédula de identidade e CPF de todos os residentes na casa
- Carteira de trabalho de todos os residentes na casa, maiores de 18 anos;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), caso tenha CTPS Digital ou se não possuir CTPS;
- CNIS que pode ser acessado por meio do site: meu.inss.gov.br do INSS (Folha-resumo) ou retirado no SINE (Sistema Nacional de Emprego) – Rua Chalmers, 88, Centro;
- Comprovante de renda dos maiores de 18 anos residentes na casa:
a) 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa;
b) 6 últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra;
c) Certidão emitida pelo INSS dos aposentados e pensionistas; Trabalhadores autônomos ou profissionais liberais: declaração tributária referente à renda dos últimos 3 (três) meses;
- Dirigentes ou sócios de empresas: 3 últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal (referente ao ano vigente) caso a empresa esteja no nome do candidato;
- Rendimentos de aluguel ou arrendamentos de bens móveis e imóveis: contrato de locação, acompanhado dos 3 (três) últimos comprovantes de recebimento;
- Comprovante de endereço recente (contas de água, luz ou telefone), em caso de imóvel alugado, apresentação do contrato de aluguel;
- O estudante que exerce atividade remunerada deve apresentar declaração, fornecida pelo empregador, informando carga horária e recebimento ou não de vale-transporte;
- Em casos de bolsista de instituição de ensino privada, apresentar comprovante com o respectivo valor da bolsa;
- Contrato do Fies, quando for o caso;
- Comprovante de matrícula de outros membros da casa que estão cursando o nível superior, técnico, qualificação ou requalificação, com o valor da parcela.
A apresentação dos documentos exigidos acima abrangerá os que compõem o núcleo familiar do estudante, configurando-se como núcleo familiar os que residem no mesmoendereço apresentado. No ato do cadastro, poderão ser solicitados outros documentos que se fizerem necessários.
Critérios para avaliação de concessão de benefício (Decreto 11.972 – 04/01/2022)
• Ser residente e domiciliado no município de Nova Lima.
• Possuir renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e meio.
• Ter residência mínima de 01 (um) ano para moradores da Regional Noroeste e 02 (dois) anos para as demais regiões.
• Residir a mais de 2 km do estabelecimento de ensino
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Tags:
Desenvolvimento Social, Passe Estudantil