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17/01/2025
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última atualização em
17/01/2025 às 14:42
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Para participação, a pessoa física ou jurídica deve apresentar proposta através de formulário e documentação dirigidos para a Secretaria Municipal de Cultura, conforme Anexo 1 da Portaria. O período para inscrição do bloco vai até o dia 24/01 e deverá ser realizado através de abertura de processo administrativo no Protocolo da Prefeitura.
A concessão de fomento somente será autorizada após análise e aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, da Comissão de Eventos da Prefeitura e apresentação do declaratório ou projeto de prevenção e combate a incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros. O resultado será publicado na quarta-feira 29.
Não é permitida a concessão para eventos que envolvam ações comerciais onde há venda de ingressos ou condicionamento de aquisição de qualquer produto que limitem o acesso total ao evento. Também é vedada concessão para eventos de caráter político-partidária ou de promoção pessoal de agentes públicos, que envolvam a cessão de servidores públicos.
Confira a relação de documentos que deve ser entregue em formato digital gravados em pendrive:
I - Cópia da carteira de identidade e CPF do solicitante pessoa física
II - Cópia do contrato social ou inscrição MEI, acompanhado da cópia da carteira de identidade e CPF do socio administrativo ou socio individual do solicitante pessoa jurídica
III - Comprovante de endereço
IV - Histórico da atuação cultural ou artística do proponente e ou da ação cultural, acompanhado do portifólio ou outros registros que comprovem a atuação do bloco nos carnavais dos anos 2023 e 2024 e/ou existam há mais de 10 anos.
V - Formulários de inscrição (em anexo I, II e III) com a descrição da ação, programa, evento ou apresentação que será fomentado, trajeto e/ou local de concentração da ação contendo data de realização, horário de início e termino e público estimado.
Após a divulgação do resultado:
Para blocos deferidos: a Secretaria Municipal de Cultura entrará em contato com cada proponente para agendamento das solicitações e entrega de ofícios.
Para blocos indeferidos: poderão realizar o bloco, desde que cumpram as condicionantes previstas no caput do artigo 4º, assim como nos parágrafos 3º, 4º e 5º do capítulo IV da portaria, sem aporte da Prefeitura.
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Tags:
Cultura, Carnaval, Blocos, Festa, Eventos