Composto de forma paritária com representantes da Sociedade Civil e Governamental, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Responsável por gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), o órgão tem como finalidade financiar serviços, programas, projetos e ações para a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Diversas formas de contribuição compõem a fonte de recursos do Fundo Municipal: doações por meio de depósito em conta, deduções fiscais de pessoa física e jurídica do Imposto de Renda e IPTU Social.
a) Doação via imposto de renda – entre em contato com o seu contador.
b) Via IPTU Social - Você pode destinar recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente sem pagar mais por isso! Basta escolher a opção IPTU Social no site da Prefeitura na hora de emitir sua guia. Você consegue destinar 10% do valor pago diretamente para o Fundo Municipal, garantindo que o recurso chegue até ele. Isso não muda o valor que você paga, é apenas uma forma de escolher onde parte do seu dinheiro será aplicada.
C) Depósito em conta
Dados bancários da conta do FMDCA
Banco: 104 - Caixa Econômica Federal
Agência: 0134
Operação: 006
Conta Corrente: 153-6 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
CNPJ: 18.817.543/0001-61
A participação de cada munícipe fortalece as ações e políticas públicas voltadas para promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.