Acessibilidade

Esse site é otimizado para libras
Esse site é otimizado para leitores de tela
Logo de Nova Lima

Acessibilidade

Início

Cidadão

Empresas

Turista

Servidor

Voltar


13/05/2026

|

última atualização em

13/05/2026 às 10:29

Prefeitura retoma imóvel público no Vila da Serra após decisão favorável da Justiça

Compartilhe esta notícia:

Compartilhe esta notícia:

A Prefeitura obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a reintegração de um imóvel público localizado na Rua Senador Milton Campos, no Vila da Serra. A corte judiciária reformou sentença de primeira instância reconhecendo o direito do Município à reversão da doação de uma área com aproximadamente três mil metros quadrados, em razão do descumprimento das condições previstas na concessão realizada em 1985.

A decisão foi alcançada após atuação estratégica da Procuradoria-Geral do Município (PGM), sustentando, perante ao Tribunal, a defesa de que o terreno havia sido doado com finalidade específica para implantação de um centro de convivência destinado ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obrigação que jamais foi cumprida pela entidade beneficiada.

No acórdão, a 1ª Câmara Cível do TJMG reconheceu que a legislação municipal previa cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento do encargo, entendimento acolhido por unanimidade pelos desembargadores. A Corte destacou ainda que, passados quase 40 anos da doação, nenhuma providência concreta foi adotada para cumprimento da finalidade pública prevista na Lei Municipal nº 1.108/85, o que frustrou o interesse público que justificou a transferência do bem.

Proteção do patrimônio público

A iniciativa faz parte de uma série de ações conduzidas pela Procuradoria-Geral do Município com objetivo de proteger e recuperar áreas públicas municipais na cidade. A PGM já havia atuado na retomada de outros imóveis públicos na região do Vila da Serra, entre eles o espaço onde anteriormente funcionava a faculdade Izabela Hendrix. O êxito jurídico garante a retomada do imóvel de forma definitiva ao patrimônio do Município.

O conjunto de medidas reforça a gestão e o controle do patrimônio, assegurando que os bens públicos sejam destinados ao interesse coletivo e utilizado conforme as finalidades estabelecidas em lei.


Você também pode querer ler:

Não há notícias
relacionadas

Tags:

Logo de Nova Lima

Prefeitura Municipal de Nova Lima

Município de Nova Lima

CNPJ: 22.934.889/0001-17

Praça Bernardino de Lima, 80 - Nova Lima, MG

CEP: 34.000-279 | Telefone: (31) 3180-5760

Início

NotíciasPrefeito e ViceSecretariasTelefones úteisHistóriaSímbolosHinoEx-prefeitosServiçosLeis MunicipaisPublicações OficiaisTransparênciaOuvidoria

Servidor


Canais de AtendimentoSala de ImprensaPolíticas de Privacidade

Todos os direitos reservados à Prefeitura de Nova Lima © 2024

Selo prevenção a corrupção
Logo de Nova Lima

Prefeitura Municipal de Nova Lima

Município de Nova Lima

CNPJ: 22.934.889/0001-17

Praça Bernardino de Lima, 80 - Nova Lima, MG

CEP: 34.000-279 | Telefone: (31) 3180-5760


Canais de AtendimentoSala de ImprensaPolíticas de Privacidade

Selo prevenção a corrupção

Todos os direitos reservados à Prefeitura de Nova Lima © 2024