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12/08/2025

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última atualização em

12/08/2025 às 17:56

Programa Especial de Regularização Tributária - PERT 2025

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A Prefeitura de Nova Lima dará início ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2025), que oferece condições facilitadas para que contribuintes regularizem seus débitos com o município. Poderão ser negociados débitos tributários e não tributários vencidos até 31/03/2025, mesmo que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que inscritos em Dívida Ativa. No caso do IPTU, será considerado o ano-base de 2024. Estão incluídos tributos como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições municipais, além de multas administrativas decorrentes de infrações ambientais, sanitárias, urbanísticas, de postura e relativas ao funcionamento de estabelecimentos.


Neste ano, o destaque vai para a possibilidade de adesão on-line, por meio do Nova Lima APP ou pela Central 156. A medida integra os avanços da Secretaria Municipal de Fazenda na modernização dos serviços públicos, promovendo mais agilidade, facilidade e conforto ao contribuinte, ao mesmo tempo em que fortalece os mecanismos de arrecadação municipal. Para quem preferir atendimento presencial, o contribuinte poderá procurar os seguintes endereços:


  • Praça Bernardino de Lima, 80 – Centro (Subsolo da sede da Prefeitura)

  • Edifício Serena Mall – Rod. Januário Carneiro, 8625, Torre 2, 4º andar – Vale do Sereno

  • Rua Natalício de Jesus Carsalade, 358 – Honório Bicalho

  • Rua Kenon, 95 – Jardim Canadá


Importante: a negociação de débitos ajuizados deverá ser feita exclusivamente na Procuradoria do Município, localizada no prédio da Prefeitura (Praça Bernardino de Lima, 80, 3° andar – Centro).


As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone 156.

O contribuinte poderá aderir ao programa até 12 de dezembro deste ano, escolhendo entre o pagamento à vista, parcelado ou via Pix. Quem optar pelo pagamento à vista e quitar o valor consolidado em até 10 dias após o requerimento terá direito a 95% de desconto sobre os juros de mora e multas de mora incidentes sobre tributos municipais e 50% sobre multas punitivas, como autos de infração. No caso de parcelamento, será necessário pagar 20% do valor da dívida como entrada em até 10 dias, e o saldo poderá ser dividido em até 12 parcelas, com 70% de desconto sobre juros e multas de mora e 40% sobre multas punitivas. Também é possível optar por parcelamento entre 13 e 24 meses, com 40% de desconto sobre os juros e multas de mora e 30% sobre as multas punitivas. As parcelas terão correção de 1% ao mês.


O valor mínimo de cada parcela será de R$100,00 para pessoas físicas e R$300,00 para jurídicas. Nos casos de nova adesão para débitos já incluídos em PERT anterior não quitado, será exigido pagamento de 40% do valor total da dívida como entrada, com parcelamento do restante nas mesmas condições previstas.

O PERT 2025 é uma oportunidade decisiva para que pessoas físicas  e jurídicas coloquem seus tributos em dia com o município, aproveitando as condições facilitadas para a regularização. Além de evitar sanções e restrições legais, quem aderir ao programa contribui diretamente para o fortalecimento da cidade e para o desenvolvimento de Nova Lima.



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