Buscando ampliar ainda mais os direitos das crianças e adolescentes do município, o Governo Municipal sancionou uma importante lei que garante a proteção dos que foram afastados do convívio familiar por decisão judicial.
A Prefeitura está criando o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora que permite que as famílias selecionadas e capacitadas possam acolhê-los em suas casas e ser o lar dessas pessoas, enquanto buscamos a reintegração com a família de origem.
Também está sendo criado o Programa de Guarda Subsidiada, para que crianças e adolescentes afastados de sua família de origem sejam acolhidos por um parente ou pessoa próxima para preservar os laços familiares e comunitários.
Essa lei tem base no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e as famílias selecionadas receberão todo o suporte técnico e financeiro da Prefeitura.
Entenda um pouco mais sobre a lei
A lei cria dois instrumentos da Política Municipal de Assistência Social voltados à proteção integral de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAFA), de natureza temporária e protetiva, e o Programa de Guarda Subsidiada, voltado à família extensa ou ampliada, com apoio técnico e financeiro do poder público.
Ambos têm base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora visa acolher crianças e adolescentes em ambiente familiar seguro, garantindo cuidados individualizados e afetivos, fortalecimento familiar de origem e preservação de vínculos, acesso a rede de proteção social, além do apoio ao retorno à família de origem ou colocação em uma família substituta.
Para o acolhimento, depende da medida protetiva judicial e um parecer técnico da equipe da Proteção Social Especial. Podem ser acolhidas crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, independentemente de raça, gênero ou deficiência.
E pode haver prorrogação até 6 meses após os 18 anos, se houver parecer técnico.
Requisitos da família acolhedora
Entre os principais critérios:
• Responsáveis com 21 anos ou mais;
• Consentimento dos membros da família;
• Residência mínima de 2 anos em Nova Lima;
• Condições adequadas de saúde, moradia e renda;
• Disponibilidade afetiva e de tempo;
• Ausência de interesse em adoção;
• Parecer psicossocial favorável.
A função é voluntária, sem vínculo empregatício com o município.
O processo de habilitação tem inscrição gratuita e permanente, avaliação psicossocial abrangente com visitas e entrevistas, assinatura do Termo de Adesão, além do acompanhamento técnico contínuo pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Acolhimento e guarda
A guarda é formalizada por Termo de Guarda Provisória expedido pelo judiciário, mediante parecer técnico. Cada família acolhe uma criança ou adolescente por vez, exceto grupos de irmãos e o processo é monitorado continuamente.
A família acolhedora tem os deveres de garantir os direitos, cuidados e educação, manter a equipe técnica informada sobre o acolhido, participar de capacitações e colaborar com a reintegração familiar. Em caso de desistência, a pessoa deve manter o acolhido até um novo encaminhamento.
A família recebe uma bolsa-auxílio que deve ser usada exclusivamente para as despesas do acolhimento. O repasse é feito por depósito bancário ao responsável. A bolsa pode chegar até 2 salários mínimos, conforme a avaliação técnica e em caso de irregularidade, o valor deve ser restituído.
Crianças com Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pensão alimentícia terão parte do valor depositado em conta judicial, conforme regras específicas.
Estrutura e gestão com Equipe técnica conforme Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), gestão realizada pela Diretoria de Proteção Social Especial e execução direta ou por parceria com OSC, sob supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Programa de Guarda Subsidiada
O programa tem o intuito de oferecer acolhimento familiar com suporte técnico e financeiro para crianças afastadas do convívio familiar, preferencialmente em famílias extensas ou ampliadas.
Podem participar familiares consanguíneos ou por afinidade e pessoas com vínculos afetivos relevantes, sem parentesco, avaliadas pela equipe técnica.
Aplica-se a definição de família extensa ou ampliada do ECA (art. 25) e de afinidade do Código Civil (art. 1.595).
Requisitos
• Idade mínima de 18 anos;
• Anuência dos membros familiares;
• Residência em Nova Lima;
• Declaração de renda;
• Disponibilidade afetiva e de tempo;
• Parecer psicossocial favorável.
A guarda subsidiada é concedida por autoridade judicial, com parecer técnico favorável. A família passa a responder pelo bem-estar integral da criança, prestando assistência material, moral e educacional, além de participar de capacitações e colaborar com o acompanhamento técnico.
O descumprimento das obrigações implica desligamento imediato e comunicação ao Judiciário e ao Ministério Público.
É concedido um subsídio financeiro às famílias com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo, no valor de um salário mínimo por mês, podendo ter um acréscimo de até 30% se a criança tiver alguma deficiência ou doença grave. O BPC e outros benefícios de renda não contam no cálculo da renda familiar.
O repasse é realizado por transferência bancária do guardião e o uso é exclusivo para o acolhido, com possibilidade de prestação de contas. O descumprimento implica ressarcimento e responsabilidade cível/penal.
O programa é gerido pela Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS), podendo ser executado diretamente ou via OSC parceira, sob supervisão da Secretaria.
Acompanhamento, Gestão e Controle Social
• O acompanhamento das famílias e crianças é feito por equipe técnica interdisciplinar, responsável por:
• Estudos e pareceres psicossociais;
• Visitas, entrevistas e escutas especializadas;
• Relatórios técnicos e monitoramento da convivência familiar.
• O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar exercerão o controle social e a fiscalização dos serviços.
• As despesas correrão pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
• O Executivo deverá regulamentar a lei em até 90 dias após sua publicação.
O projeto cria dois instrumentos complementares de proteção no âmbito da Assistência Social de Nova Lima:
• SAFA: acolhimento temporário e voluntário, com ou sem bolsa-auxílio, em famílias habilitadas.
• Guarda Subsidiada: acolhimento em família extensa/ampliada, com subsídio financeiro e acompanhamento técnico.
Ambos priorizam o direito à convivência familiar e comunitária, a proteção integral da criança e do adolescente, e a cooperação entre poder público, Judiciário e sociedade civil, sob gestão técnica da SEMDS e controle social pelos conselhos municipais.