Data de publicação: 12/05/2021
Última atualização: 14/05/2021 10:41
Objeto:
Gratificação será concedida durante o período de reconhecimento da situação de calamidade púbica prevista no Decreto 10.065 e suas prorrogações. A gratificação que trata essa Lei NÃO se incorpora ao Vencimento ou salário do servidor
Arquivos:
Título | Data | Link |
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Lei 2838, de 11.05.2021 - Institui a gratificação extraordinária de combate ao Covid-19 para Servidores da Saúde que trabalham na Linha de Frente.pdf | 14/05/2021 | Baixar |