Data de publicação: 21/06/2022
Última atualização: 22/06/2022 15:21
Objeto:
Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de Nova Lima, deverão, através de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, encaminhar comunicação de ocorrência à Delegacia de Plantão Especializada, no caso de indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Arquivos:
Título | Data | Link |
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Lei 2915, de 21-06-2022 - Impõe aos condomínios residenciais e comerciais comunicar ocorrência de Violência doméstica e familiar.pdf | 22/06/2022 | Baixar |