Começou o Pert, programa que dá condições atrativas para regularização de débitos com o município

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07/09/2023 às 07:00  | última atualização em 14/09/2023 às 09:15

 

Desde o dia 1º de setembro está em vigor o Programa Especial de Regularização Tributária, o PERT – O PERT criado para oferecer ao cidadão condições atrativas para pagamentos de débitos com o município.

O programa é uma maneira de facilitar a quitação das dívidas Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, que evitam, assim, transtornos administrativos ou judiciais. Também é uma forma de melhorar a arrecadação municipal. A Lei Municipal 3.030, é de 16 de 2023.

O PERT possibilita o pagamento de créditos tributários e não tributários por meio de remissão e redução das multas e juros correspondentes. O programa ainda pretende incentivar a pontualidade e a adimplência do contribuinte. 

Podem ser liquidados os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, e os débitos de natureza não tributária vencidos até 31 de março de 2023.

Condições e descontos
Para requerimentos feitos entre o dia 1º de setembro de 2023 e o dia 30 de novembro de 2023, se o pagamento total da dívida for efetuado em até 10 dias após o pedido, haverá redução de 99% dos juros de mora e multas de moras para tributos municipais, e 80% das multas punitivas (auto de infração).

No caso de pagamento parcelado com entrada, deverá ser pago o valor de 20% (vinte por cento) da dívida consolidada em até 10 (dez) dias de adesão ao PERT, e o saldo remanescente parcelado em uma das opções: em até 12 meses com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e multas de mora para os tributos municipais e 50% das multas punitivas (auto de infração).

Se o pagamento for parcelado de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) vezes, o desconto pode ser de 80% dos juros de mora e multas de mora para os tributos municipais e 50% das multas punitivas (auto de infração).

 

Como aderir
O contribuinte deve ir presencialmente à Secretaria Municipal de Fazenda. O contribuinte pode regularizar a situação aderindo ao PERT por meio de requerimento presencial, em formulário próprio. Se o contribuinte fizer o pagamento à vista não é necessário abertura de processo, somente para pagamento parcelado.

 

Secretaria Municipal de Fazenda - (31) 3180-5801
Praça Bernardino de Lima, 80 – Centro
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h
E-mail: fazenda@pnl.mg.gov.br

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