Cota única do IPTU 2017 em Nova Lima terá 7% de desconto à vista

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15/02/2017 às 16:00  | última atualização em 30/11/2020 às 20:08

 

As guias para o recolhimento do IPTU 2017 em Nova Lima serão entregues via Correios. O cidadão também poderá retirar a 2ª via online, basta acessar www.novalima.mg.gov.br, clicar em Para Cidadão – Portal Tributário e escolher a opção 2ª Via do IPTU.

O contribuinte poderá optar por pagar em cinco parcelas consecutivas ou à vista*, com 7% de desconto. Os vencimentos serão sempre no dia 10 de cada mês, a partir de março.

É importante que o cidadão confira, ao receber a guia de IPTU, as informações lançadas como o uso do imóvel, área do terreno e área da edificação, nome do proprietário, mensagem sobre a situação fiscal, etc. Se houver alguma divergência, procure o Departamento de Cadastro Imobiliário, antes do vencimento da Cota Única / 1ª Parcela, para a devida correção.

*O desconto à vista incide apenas sobre o IPTU e não sobre as taxas. 

Pedido de Revisão do Cadastro Imobiliário:

O pedido de revisão do cadastro imobiliário poderá ser realizado até 10 de abril. Após essa data, somente serão alterados os dados cadastrais para fins de IPTU do exercício referente a 2018.

Se houver divergências no lançamento, o contribuinte deverá solicitar a revisão cadastral. Para garantir o seu direito ao desconto de 7% (sete por cento) na Cota Única, o processo administrativo deverá ser aberto até o dia 10/04/2017. Informações pelo telefone: 31 3541.4338 ou 3541.4341 (Departamento de Cadastro Imobiliário).

 

Atenção: Nos processos de revisão abertos após 10/04/2017, somente serão alterados os dados cadastrais para fins de IPTU do próximo exercício.

 

Isenção social para Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e renda até 03 salários mínimosconforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:

Os critérios para o benefício são: o imóvel ser de uso residencial, cujo morador comprove ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, uma renda máxima equivalente a 03 (três) salários mínimos (R$ 2.811,00) e não possua outros imóveis.

A renda deverá ser devidamente comprovada através de “Extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão”, “Contra-Cheque”, etc.

Para garantir o direito ao benefício, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão do IPTU munidos da guia de IPTU e das cópias: da carteira de identidade, cpf e do comprovante de renda e preencher o requerimento para a concessão do benefício.

 

Isenção social para os Imóveis residenciais categoria Baixa conforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:

Terá isenção automática o imóvel de uso residencial, pertencente a proprietários que sejam “Pessoa Física” e que possua apenas 01 (um) imóvel edificado, que se enquadre nos padrões de acabamento “Baixo”.

 

Isenção social para Membros do Grupo Familiarconforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:

O imóvel de uso residencial, pertencentes às pessoas físicas que tenham até 03 (três) unidades construídas no mesmo terreno, com fins de abrigar, sem qualquer ônus, membros de seu grupo familiar, que se enquadre nos padrões de acabamento “Baixo”, desde que, tal fato seja comprovado através de processo administrativo. Os contribuintes que se enquadrem nesta situação deverão procurar o Plantão do IPTU.

 

Isenção social para Contribuinte integrante do Cadastro Único para Programas Sociais dos Governos Federal e Municipal conforme Leis 2029/2007, 2246/2011 e 2341/2013:

O contribuinte que for Integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Município deverá comparecer ao Departamento de Cadastro Imobiliário, durante o Plantão do IPTU, munido da Declaração de que é participante destes programas para requerer a isenção do IPTU 2017 de seu imóvel.

 

Desconto Especial conforme a Lei 2029/2007:

Os critérios para a concessão do desconto especial são: o contribuinte possuir apenas 01 imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m² e ter uma renda mensal de até 03 salários mínimos (R$ 2.811,00) devidamente comprovados (Extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão, Contra-Cheque, etc).

Para garantir o direito ao benefício, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão do IPTU munido da guia de IPTU e das cópias: da carteira de identidade, cpf e do comprovante de renda e abrir o processo administrativo até o dia 10/03/2017.

No caso de imóvel locado, em que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel por força do contrato de locação, o locatário poderá se valer do benefício anexando ao processo administrativo a cópia do contrato de locação.

Abaixo a tabela de descontos:

 

Item

Faixa de Área Construída

Percentual do Desconto no IPTU

I

Até 60,00

90 %

II

De 60,01 a 70,00

80%

III

De 70,01 a 80,00

60%

IV

De 80,01 a 100,00

50%

V

De 100,01 a 120,00

40%

VI

De 120,01 a 150,00

30%

 

Obs: Os descontos especiais não são cumulativos com o desconto padrão, concedido na Cota Única.

 

           

Reajuste

Estabelecida pela Lei 2.488/2014, a Planta Genérica de Valores foi reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos exercícios de 2015 (11,28%) e 2016 (6,58%).

 

Plantão Especial do IPTU

O Plantão Especial do IPTU será montado no Hall Nobre da Prefeitura Municipal, de 1º a 10 de março, das 8h30 às 17h30. Na Unidade Vila da Serra e nas regionais Noroeste (Jardim Canadá) e Nordeste (Honório Bicalho), o atendimento será das 9h às 16h30.

 

Sede: (31) 3541.4340 / 3541-4346

Regional Noroeste: (31) 3581-1982 / 3581-8523

Regional Nordeste (31) 3547-5040

Unidade Vila da Serra (31) 3262-1714 / 8875-1183

 

Parcela

Vencimento

Cota Única

10/03/2017

1º Parcela

10/03/2017

2º Parcela

10/04/2017

3º Parcela

10/05/2017

4º Parcela

12/06/2017

5º Parcela

10/07/2017

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