A partir de hoje (1/9), Microempreendedores Individuais (MEIs) devem emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) somente pelo sistema nacional, e não mais pelo site da Prefeitura. Essa é uma medida estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.
A emissão das NFS-e era feita nos portais das prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de emissão de NFS, isso resulta em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Agora a NFS-e vai uniformizar o modelo do documento fiscal no país. A mudança é obrigatória e válida somente para MEIS, não inclui outros tipos de empresas.
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