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Nova forma de retenção do IR sobre bens e serviços: regra já está valendo para contratados pela Prefeitura

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A Prefeitura de Nova Lima começou a aplicar a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. A medida cumpre nova determinação da Receita Federal, prevista na Instrução Normativa 2145/2023

Agora os fornecedores e prestadores devem incluir na nota fiscal qual a alíquota aplicável e o valor da retenção do IR. As notas que forem apresentadas sem os dados serão devolvidas para correção. 

A regra vale também para empresas amparadas por benefícios ou imunidades fiscais (isenção, incidência ou alíquota zero). É necessário informar e comprovar o enquadramento no documento fiscal. Do contrário, será feita a retenção sobre o valor total da nota, no percentual correspondente à sua atividade.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção na fonte.


Alíquota
A alíquota da retenção que deve ser adotada está disponível no Anexo I da Instrução Normativa 1234/2012. É importante que o contribuinte esteja atento a possíveis alterações nos índices, por meio das publicações feitas nos canais oficiais da Receita Federal.

O valor do imposto retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao IR e poderá ser compensado ou deduzido, conforme previsto nos incisos I e II do artigo 9º da normativa 1234/2012. 


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