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Veja requisitos para obter o benefício
A Prefeitura, por meio da Lei Municipal 2839/2021, concede incentivo financeiro a moradores que são proprietários de veículos automotores e que, ainda, não fizeram a transferência do registro do veículo para Nova Lima. Quem fizer a transferência – pessoa física ou jurídica - do registro do veículo recebe reembolso de 25% do valor total da taxa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) paga.
O benefício será concedido uma única vez e deve ser requerido no ano em que foi recolhido o primeiro IPVA em favor do município. Esse incentivo vale desde que a lei foi sancionada, em 19 de maio de 2021.
Todos os pedidos de requerimento feitos a partir dessa data serão analisados. O prazo para a Prefeitura efetuar o pagamento do reembolso é de 60 dias, contados a partir da data do protocolo.
A medida contribui para o aumento da cota a que os municípios têm direito no repasse de receita do IPVA, por parte do governo de Estado.
A verba arrecada com o IPVA é destinada para serviços de infraestrutura de rodovias e segurança, bem como para as áreas de segurança pública, educação e saúde.
REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO
Ser morador de Nova Lima e proprietário do veículo automotor registrado em outro município
O veículo deve ter sido fabricado no máximo há 10 anos
Para obter a restituição
Benefícios da Lei 2.839/2021
Setor de Protocolo da Prefeitura
Sede: Praça Bernardino de Lima, 80, Centro (prédio da Prefeitura)
Regional Nordeste: Av. Natalício Jesus Carsalade, 358, Honório Bicalho
Regional Noroeste: Rua Kenon, 95, Jardim Canadá
Regional Norte: Rodovia Januário Carneiro, 8625, Edifício Serena Mall, 4º andar da Torre 2, Vale do Sereno
O veículo deve ter sido fabricado no máximo há 10 anos
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