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13/05/2021

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última atualização em

13/05/2021 às 13:05

Nova Lima passa a impor penalidades contra abuso e maus-tratos a animais

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Criação da lei de autoria do Executivo representa um compromisso cumprido com a população

Criação da lei de autoria do Executivo representa um compromisso cumprido com a população

O prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez, sancionou hoje (13) o Projeto de Lei Municipal nº 2.837, que define o abuso e maus-tratos contra animais e penaliza sua prática na cidade. Um evento foi realizado na manhã desta quinta-feira (13), no Bairro Jardim Canadá, que também ficou marcado pela entrega de equipamentos de resgate da fauna silvestre. Autoridades da cidade, agentes do grupamento ambiental da Guarda Civil Municipal e defensores da causa animal participaram do encontro.

A criação da lei de autoria do Executivo representa um compromisso cumprido com a população, já que se trata de mais um avanço essencial para a causa animal em Nova Lima. O Governo Municipal carrega isso como uma importante bandeira, que já resultou em outras importantes políticas públicas.

Segundo a lei, são considerados abuso ou maus-tratos contra animais qualquer ação ou omissão que atente contra a saúde ou integridade física e mental de um animal, como privá-lo de suas necessidades básicas; abandono ou deixar de prestar socorro em casos de atropelamento, mesmo acidentalmente; obrigar o trabalho excessivo do animal; acorrentar ou deixar em lugar inadequado e usá-lo como objeto de luta ou confronto. Além disso, provocar envenenamento; deixar de propiciar morte rápida e indolor, no qual seja necessária a eutanásia, e ações ou omissões atestadas por médico-veterinário que evidenciam situações de abuso ou maus-tratos também são passíveis de sanções.

Eutanásia animal
Em Nova Lima, a eutanásia animal deverá ser executada por médico-veterinário, respeitando os métodos humanizados, sendo o procedimento feito após aplicação de medicamentos que causem inconsciência total do animal e seguindo todos os meios necessários. Ainda segundo a lei, o procedimento deve ocorrer em local tecnicamente adequado, sendo vedada a utilização de via pública, exceto em caso de urgência e necessidade, com justificativa do profissional competente. 

Sanções previstas
Ações de abandono ou maus-tratos acarretarão multas. Em caso de omissão, negligência que não lese nem cause o óbito do animal, o valor é de R$ 50,00. Caso aconteça lesão no animal, a multa será de R$ 80,00. Se os atos acarretarem sua morte, a multa chegará a R$ 120,00. A cada reincidência de infração, o valor da multa será aplicado em dobro em relação ao valor anterior. 

O infrator que se recusar a se identificar poderá ser conduzido por uma autoridade policial para a coleta de seus dados. A multa não quitada será inscrita em dívida ativa municipal, sujeita à cobrança. Além disso, o infrator também deverá arcar com os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima de maus-tratos.

Denúncias
As denúncias de maus-tratos e abandono de animais poderão ser feitas por qualquer cidadão junto à Ouvidoria-Geral do Município ou Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, mantendo o sigilo da denúncia, pelos telefones: (31) 3542-5980, 98773-1172 e 3541-4376.

Equipamentos de resgate da fauna silvestre 

No evento, a equipe da unidade do McDonald’s, localizado no Jardim Canadá, doou à Prefeitura equipamentos que serão destinados ao grupamento da Guarda Civil Municipal Ambiental, como cumprimento de uma condicionante do licenciamento ambiental.

Dentre eles, estão laço cambão com trava, rede de arremesso, pinção para répteis de 120 cm e 140 cm, gancho para serpentes, caixa para transporte de répteis, puçá de contenção, armadilha para captura de animais, luva de raspa, macacão apicultor com capuz e gancho para serpentes pesadas. 

Todo o material é de extrema importância para a cidade, visto que a Prefeitura está engajada na construção de políticas públicas para a proteção animal, além de garantir a segurança dos funcionários com equipamentos de segurança.



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