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23/10/2020

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última atualização em

23/10/2020 às 16:41

Novas regras para casas de show, boates, discotecas, salões de festas e casas de eventos

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Confira as regras para funcionamento

Confira as regras para funcionamento

 

Confira as regras para funcionamento

• Fica permitido o funcionamento de casas de shows, boates, discotecas, salões de festas e casas de eventos 

• O limite máximo de atendimento simultâneo de 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas autorizadas em seu respectivo alvará/AVCB 

• Deverão adotar procedimentos que atestem o número de pessoas no local em relação à sua capacidade, com efetivo controle de entrada de clientes 

•  Afixar, na entrada, o limite máximo de pessoas admitidas no local 

• Disponibilizar aferição da temperatura corporal, dos frequentadores, com medição na testa, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura maior que 37,5º. 

• Disponibilizar álcool 70% para limpeza e esterilização de clientes e convidados, em todas as mesas e pontos de atendimento 

• Os estabelecimentos deverão observar a não aglomeração de pessoas em uma única mesa e exigir o uso de máscaras para circulação interna, exceto para o consumo de comidas e bebidas 

• Evitar a utilização de espaços climatizados, com preferência para a ventilação natural 

• Local fixo onde os músicos se apresentarão, com a instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, com anteparos frontais e laterais, para separação entre os músicos e o público 

• Uso obrigatório de máscara facial com cobertura de nariz e boca para os músicos integrantes da banda e equipe técnica, exceto o vocalista 

•  Não permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a prévia higienização 

• Não permitir circulação dos músicos entre o público 

• O serviço de bebidas e alimentos será exclusivo em mesas ou balcões fixos, sendo vedado o atendimento de clientes em pistas de dança 

• A Comissão Municipal de Eventos (COMEVEC) poderá baixar regras e normas complementares para adequações ou exigências específicas de eventos, além das contidas no Decreto.

Eventos que superem o total de 500 pessoas deverão exigir testagem para o novo coronavírus de todos os convidados, clientes, frequentadores, equipe (staff), artistas e pessoal técnico pelo método RT/PCR e o resultado deverá ser de, no máximo, 72h (setenta e duas horas) anteriores ao evento, não sendo autorizada a entrada de pessoas com resultado positivo ou indeterminado.

Para apresentações ao vivo, deverão elaborar requerimento prévio dirigido à Comissão Municipal de Eventos - COMEVEC (vide decreto)

Confira o decreto na íntegra: Decreto 10.513/20


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