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27/05/2020

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última atualização em

27/05/2020 às 16:01

Prefeitura de Nova Lima envia guia de IPTU para pagamento em 22 de junho

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Cota única até 22 de junho, com desconto de 3% ou em 6 parcelas

Cota única até 22 de junho, com desconto de 3% ou em 6 parcelas

Em 27/05/2020

A Prefeitura de Nova Lima está enviando as guias do IPTU 2020 aos endereços dos contribuintes nova-limenses somente agora, por causa do isolamento social, em função da pandemia do coronavírus. O dia 22 de junho marca a data de pagamento de quem optar por quitar à vista (cota única) – com desconto é de 3% (três por cento) – e o início do parcelamento, que poderá ser feito em até seis parcelas mensais e consecutivas (de junho a novembro de 2020)

Parcela

Vencimento

Cota Única

22/06/2020

1º Parcela

22/06/2020

2º Parcela

22/07/2020

3º Parcela

24/08/2020

4º Parcela

22/09/2020

5º Parcela

22/10/2020

6º Parcela

23/11/2020


A Prefeitura também vai prorrogar o prazo de pagamento do IPTU 2020 (até para novembro) para contribuintes que perderam o emprego ou tiveram redução salarial em função da pandemia do coronavírus. Para solicitar a prorrogação, o contribuinte deverá comparecer ao plantão do IPTU, levando identidade, a guia, e documento que comprove a perda ou a redução salarial e preencher o requerimento para análise e concessão do benefício.

 

PLANTÃO IPTU 2020
Haverá plantão especial de 1º a 22 de junho, das 8h30 às 16h, na sede da Prefeitura, nas regionais Noroeste e Nordeste e na Unidade Vila da Serra. É importante que o contribuinte confira as informações no carnê do IPTU – nome do contribuinte, endereço de correspondência, endereço do imóvel, uso do imóvel, alíquota, área do terreno, área edificada. Em caso de divergências, é preciso procurar atendimento nesses locais antes do vencimento da cota única ou de efetuar o pagamento da primeira parcela para que seja feita a correção, se necessário.

Nesse plantão, o contribuinte também poderá se informar sobre o desconto especial e outras isenções, como Imóveis residenciais, categoria baixa; Membros do Grupo Familiar e Contribuinte do Cadastro Único para Programas Sociais dos governos federal e municipal.


2ª VIA IPTU
A 2ª via da guia do IPTU pode ser emitida pelo novalima.mg.gov.br. Basta clicar em: Para Cidadão / Portal Tributário e escolher a opção 2ª Via do IPTU. É preciso ter em mãos a inscrição cadastral do imóvel. Quem preferir, pode ligar ou enviar e-mail para Departamento de Rendas na Sede da Prefeitura ou nas regionais.

Departamento de Rendas / Cadastro Imobiliário: Sede: (31) 3541-4340 ou 3541-4346 / (31) / 3541-4338 ou 3541-4341, e-mail: iptusede@pnl.mg.gov.br.
Regional Noroeste (Jardim Canadá): (31) 3581-1982 ou 3581-8523, e-mail: ipturegional@pnl.mg.gov.br.
Regional Nordeste (Honório Bicalho): (31) 3547-5040, e-mail: ipturegionalnordeste@pnl.mg.gov.br.
Unidade Vila da Serra: (31) 3262-1714 / 88751183, e-mail: viladaserra@pnl.mg.gov.br.


PEDIDO DE REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO:
Ao receber o Carnê do IPTU 2020, confira os dados cadastrais de seu imóvel: nome do contribuinte, endereço de correspondência, endereço do imóvel, uso do imóvel, alíquota, área do terreno, área edificada.

Se houver divergências no lançamento, você deverá solicitar a revisão cadastral. Para garantir o seu direito ao desconto de 3% (três por cento) na Cota Única, o processo administrativo deverá ser aberto até o dia 22/07/2020. Informações pelo telefone: 31 – 3541.4338 ou 3541.4341 (Seção de Cadastro Imobiliário).

Atenção: os processos de revisão abertos após 22/07/2020 somente alterarão os dados cadastrais para fins de IPTU do próximo exercício.


ISENÇÃO DO IPTU: QUEM TEM DIREITO

Isenção social para “Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e renda até 03 salários mínimos conforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:
Para pessoas acima de 60 anos e que receberam a isenção do IPTU em 2019, a facilidade está no recebimento da guia. Para manter as normas de segurança de isolamento social como forma de evitar a disseminação do coronavírus, a Prefeitura está enviando aos endereços desses proprietários a 2ª via da guia do imposto já com a isenção, por meio dos Correios.

Já para as pessoas que completaram 60 anos até 31 de dezembro de 2019, há necessidade da avaliação de critérios. O contribuinte deve comparecer ao Plantão do IPTU munido da guia de IPTU e das cópias da Carteira de Identidade, CPF e do comprovante de renda e preencher o requerimento para a concessão do benefício.

Os critérios para o benefício são: o imóvel ser de uso residencial, cujo morador comprove ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, uma renda máxima equivalente a 03 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00) e não possua outros imóveis.

A renda deverá ser devidamente comprovada através de “Extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão”, “Contra-Cheque”, etc.

Isenção social para os “Imóveis residenciais categoria Baixa conforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:
Terá isenção automática o imóvel de uso residencial, pertencente a proprietários que sejam “Pessoa Física” e que possua apenas 01 (um) imóvel edificado, que se enquadre nos padrões de acabamento “Baixo”.

Isenção social para “Membros do Grupo Familiarconforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:
O imóvel de uso residencial, pertencentes às pessoas físicas que tenham até 03 (três) unidades construídas no mesmo terreno, com fins de abrigar, sem qualquer ônus, membros de seu grupo familiar, que se enquadre nos padrões de acabamento “Baixo”, desde que, tal fato seja comprovado através de processo administrativo. Os contribuintes que enquadrem nesta situação deverão procurar o Plantão do IPTU.

Isenção social para “Contribuinte integrante do Cadastro Único para Programas Sociais dos Governos Federal e Municipal” conforme Lei 2029/2007 e 2246/2011:
O contribuinte que for Integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Município; deverá comparecer a Seção de Cadastro Imobiliário, durante o Plantão do IPTU, munido da Declaração de que é participante destes programas para requerer a isenção do IPTU 2020 de seu imóvel.

Desconto Especial conforme a Lei 2029/2007:
Os critérios para a concessão do desconto especial são: o contribuinte possuir apenas 01 (um) imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m² e ter uma renda mensal de até 03 salários mínimos (R$ 3.135,00) devidamente comprovados (Extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão, Contra-Cheque, etc).

Para garantir o direito ao benefício, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão do IPTU munido da guia de IPTU e das cópias: da carteira de identidade, cpf e do comprovante de renda e abrir o processo administrativo até o dia 22/06/2017.

No caso de imóvel locado, em que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel por força do contrato de locação, o locatário poderá se valer do benefício anexando ao processo administrativo a cópia do contrato de locação.

Abaixo a tabela de descontos:

Item

Faixa de Área Construída

Percentual do Desconto no IPTU

I

Até 60,00

90 %

II

De 60,01 a 70,00

80%

III

De 70,01 a 80,00

60%

IV

De 80,01 a 100,00

50%

V

De 100,01 a 120,00

40%

VI

De 120,01 a 150,00

30%

 

Obs: Os descontos especiais não são cumulativos com o desconto padrão, concedido na Cota Única.


CORREÇÃO DO IPTU
A Planta Genérica de Valores foi reajustada pelo INPC acumulado de 2019 ou seja: 4,48%.


COMBATE A COVID 19 – FACILIDADE PARA OS BENEFICIÁRIOS DA ISENÇÃO DO IPTU POR IDADE 
Informamos aos contribuintes com idade superior a 60 anos e que atendem a todos os outros requisitos para a isenção, os quais foram isentos do IPTU  no ano de 2019, que NÃO precisarão comparecer à Prefeitura para conseguirem a isenção deste ano. 

Em função da pandemia pela Covid-19, as segundas vias do IPTU para estes contribuintes serão encaminhadas via Correios diretamente para os seus endereços.

 


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