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01/07/2020
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última atualização em
01/07/2020 às 16:22
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Saiba mais são os benefícios e quem pode aderir
Se você, servidor público efetivo da prefeitura, tem mais de 20 anos no exercício do cargo e tem interesse em aderir ao PDV, não perca tempo. O prazo encerra-se no dia 17 de julho de 2020. Clique aqui e confira a lei 2.7774/20 e saiba quais são os benefícios e quem pode aderir.
BENEFÍCIOS
- Indenização correspondente a 100% de seu vencimento (excluídos quaisquer vantagens pessoais, gratificações ou adicionais) para cada três anos de efetivo serviço público prestado ao Poder Executivo Municipal
- Manutenção do Programa de Assistência à Saúde do Servidor por até 36 meses
- Pagamento de férias vencidas e não gozadas, bem como de férias proporcionais ao período aquisitivo até a data de publicação do decreto de sua exoneração
- Pagamento de gratificação natalina (13º salário) proporcional ao período aquisitivo até a data do decreto de sua exoneração
Os pagamentos serão feitos da seguinte maneira:
Até R$ 15 mil: pagamento único
De R$ 15.001,00 até R$ 30 mil: em 3 parcelas iguais e sucessivas
Acima de R$ 30 mil: pagamento parcelado em 6 vezes iguais e sucessivas
QUEM NÃO PODE ADERIR?
- Tenham sua aposentadoria concedida a partir de 1º/8/2017
- Tenham sido condenados à perda do cargo em decisão judicial transitado em julgado
- Estejam afastados em virtude de doença ou acidente de trabalho
Caso você não tenha nenhuma restrição para aderir ao Programa, procure o setor de Protocolo para abrir um processo administrativo.
Vale lembrar que a adesão só será aprovada mediante a análise e caso a adesão não gere nenhum prejuízo para o serviço público;
Ainda ficou alguma dúvida?
Procure o RH pessoalmente ou pelos telefones: 3541-4342 ou 3541-4343
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