Voltar
19/01/2017
|
última atualização em
19/01/2017 às 14:55
Compartilhe esta notícia:
Compartilhe esta notícia:
O cidadão pode quitar suas dívidas com a Prefeitura até o dia 28/04
Conforme a Lei Complementar nº 2.553/2016 e Lei Municipal 2.562/2017, o prazo do Programa Especial de Parcelamento – PEP – foi prorrogado.
O cidadão pode quitar suas dívidas com a Prefeitura, como taxas, impostos, alvarás, ISS e IPTU, com o desconto de 80% nas multas e juros até o dia 28/04.
Se o titular da dívida não puder comparecer a uma das quatro unidades da Secretaria Municipal da Fazenda (Sede, Regional Nordeste, Regional Noroeste e Vila da Serra), ele poderá redigir uma “procuração simples”, de próprio punho, e passá-la a outra pessoa para dar andamento ao processo de desconto, basta apresentar um documento de identidade original.
Lembramos que, conforme artigo 14 da lei complementar 2.553/16, o cidadão que não realizar o pagamento, será inscrito na Dívida Ativa, sob trâmite de execução fiscal ou protesto em cartório.
Confira os endereços das unidades de Fazenda da Prefeitura
Sede: Praça Bernardino de Lima, 80 – Centro – 31 3541-4346
Regional Noroeste: Avenida Mississipi, 1390 – Jardim Canadá – 31 3542-2677
Unidade Vila da Serra: Avenida Oscar Niemeyer, 288 – Vila da Serra – 31 3262-1714
Para mais informações acesse:
Você também pode querer ler:
Não há notícias
relacionadas
Tags: