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27/04/2018

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última atualização em

27/04/2018 às 17:03

IPTU 2018

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Pagamento prorrogado até 11 de julho

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ATENÇÃO: PAGAMENTO PRORROGADO ATÉ 11 DE JULHO

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As guias para o recolhimento do IPTU 2018 serão entregues via Correios nos próximos dias. O cidadão também poderá retirar a 2ª via online, basta acessar www.novalima.mg.gov.br, clicar em Para Cidadão – Portal Tributário e escolher a opção 2ª Via do IPTU. Para o serviço on-line é necessário ter em mãos a inscrição cadastral do imóvel.

É importante que o cidadão confira, ao receber a guia de IPTU, as informações lançadas na guia do seu IPTU - uso do imóvel, área do terreno e área da edificação, nome do proprietário, endereço de correspondência, mensagem sobre a situação fiscal etc. Caso haja alguma divergência, procure o Departamento de Cadastro Imobiliário antes do vencimento da cota única/1ª parcela para pedir a correção.

 

UNIDADES DE ATENDIMENTO:

Sede: Praça Bernardino de Lima, 80 - Centro

Telefone: (31) 3541-4340, 3541-4346, 3541-4338 e 3541-4341

Regional Noroeste: Rua Kenon, 119 - Jardim Canadá

Telefone: (31) 3581-1982 ou 3581-8523

Regional Nordeste: Rua Natalício de Jesus Carsalade, 358 - Honório Bicalho

Telefone: 3547-5040

Unidade Vila da Serra: Avenida Oscar Niemeyer, 1465 - Vila da Serra

Telefone: 3262-1714

 

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PLANTÃO IPTU 2018
Para facilitar o esclarecimento de dúvidas e informações adicionais, a Prefeitura terá um Plantão Especial do IPTU no período de 25 de junho a 11 de julho de 2018, das 8h30 às 17h, nos seguintes locais:

Sede: Praça Bernardino de Lima, 80 - Centro
Telefone: (31) 3541-4340, 3541-4346, 3541-4338 e 3541-4341
Regional Noroeste: Rua Kenon, 119 - Jardim Canadá
Telefone: (31) 3581-1982 ou 3581-8523
Regional Nordeste: Rua Natalício de Jesus Carsalade, 358 - Honório Bicalho
Telefone: 3547-5040
Unidade Vila da Serra: Avenida Oscar Niemeyer, 1465 - Vila da Serra

Telefone: 3262-1714

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ENTENDA O IPTU 2018
Respeitando uma liminar judicial, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o IPTU 2018 será cobrado sobre o valor de 2017, acrescido da inflação, conforme o índice INPC acumulado do ano de 2,07% (salvo eventuais recadastramentos).

 

ISENÇÃO DO IPTU: QUEM TEM DIREITO


Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até 03 salários mínimos.Os critérios para o benefício são: o imóvel ser de uso residencial, cujo morador comprove ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, uma renda máxima equivalente a 03 (três) salários mínimos (R$ 2.862,00) e não possua outros imóveis. A renda deverá ser devidamente comprovada através de extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão, contra-cheque, etc.
Para garantir o direito ao benefício, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão do IPTU munido da guia de IPTU e das cópias: da carteira de identidade, cpf e do comprovante de renda e preencher o requerimento para a concessão do benefício.

Isenção social para os Imóveis residenciais categoria. Terá isenção automática o imóvel de uso residencial, e de uso próprio, pertencente a proprietário que seja Pessoa Física e que possua apenas 01 (um) imóvel edificado, que se enquadre nos padrões de acabamento Baixo (até 55 pontos conforme cadastro).

Isenção social para Membros do Grupo Familiar - conforme Leis 2029/2007 e 2246/2011. O imóvel de uso residencial, pertencente à pessoa física que tenham até 03 (três) unidades construídas no mesmo terreno, com fins de abrigar, sem qualquer ônus, membros de seu grupo familiar, que se enquadre nos padrões de acabamento Baixo (até 55 pontos conforme cadastro).
Os contribuintes que se enquadrem nesta situação deverão procurar o Plantão do IPTU.

Isenção social para Contribuinte integrante do Cadastro Único para Programas Sociais dos Governos Federal e Municipal - conforme Leis 2029/2007, 2246/2011 e 2341/2013. O contribuinte que for Integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do Município deverá apresentar, durante o Plantão do IPTU, declaração de que é participante destes programas.

Isenção social para Contribuinte portador de doença grave incapacitante ou doente em estágio terminal irreversível. Contribuinte, em vulnerabilidade social, portador de doença grave incapacitante ou doente em estágio terminal irreversível, sendo o proprietário, cônjuge, filho ou dependente legal. Deverão ser apresentados laudo pericial, emitido por médico do Município, indicado pela Secretaria de Saúde e atestado que comprove ser o imóvel única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge.

Desconto Especial. Os critérios para a concessão do desconto especial são: o contribuinte possuir apenas 01 imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m² e ter uma renda mensal de até 03 salários mínimos (R$ 2.862,00) devidamente comprovados (extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão, contra-cheque, etc).

 

Abaixo a tabela de descontos:

Item

Faixa de Área Construída

Percentual do Desconto no IPTU

I

Até 60,00

90 %

II

De 60,01 a 70,00

80%

III

De 70,01 a 80,00

60%

IV

De 80,01 a 100,00

50%

V

De 100,01 a 120,00

40%

VI

De 120,01 a 150,00

30%

 

No caso de imóvel locado, em que o locatário é responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel por força do contrato de locação, o locatário poderá se valer do benefício anexando ao processo administrativo a cópia do contrato de locação.

Para garantir o direito ao benefício, o contribuinte deverá comparecer ao Plantão do IPTU munido da Guia de IPTU e das cópias: da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de renda, dos documentos específicos de acordo com cada lei de isenção e abrir o processo administrativo até o dia 11/06/2018.

Obs: os descontos especiais não são cumulativos com o desconto padrão, concedido na Cota Única.



 


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