Nova Lima conta agora com o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para celebrar a conclusão e entrega oficial do documento, a Prefeitura, por meio do Comitê Intersetorial criado pela portaria municipal, realizará um evento no dia 3 de dezembro, das 9h às 12h, no Centro Social e Cultural Padre João Marcelino (Rua Melo Viana, 100, Centro).
O plano representa um marco para o município, avançando de forma significativa e fundamental na política pública voltada para crianças e adolescentes. Sua elaboração foi pautada no princípio constitucional da prioridade absoluta para esse público, sendo embasada em um diagnóstico que revelou a realidade local.
O documento estabelece um planejamento estratégico de políticas públicas para os próximos 10 anos, com o objetivo de:
• Superar as mazelas sociais identificadas por meio do diagnóstico situacional;
• Garantir a promoção de direitos;
• Qualificar e efetivar a oferta de políticas sociais.
Artigo 227
O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever e prioridade absoluta assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização regular, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, é obrigação protegê-los de qualquer forma de negligência, exploração, crueldade, violência, discriminação e opressão.
CONANDA
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por meio da Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, distribuiu os parâmetros para a discussão, formulação e deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente nos níveis estadual, distrital e municipal.