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09/05/2024
A Prefeitura de Nova Lima sancionou a Lei 3.128/24, uma medida crucial para aprimorar a segurança viária em nossa região, com a retirada do tráfego de carretas e de minérios pelas rodovias que cortam o município, especialmente a BR-040.
Diante do acentuado incremento no fluxo de veículos pesados, tornou-se necessário ações preventivas para mitigar riscos potenciais de acidentes e preservar a integridade dos cidadãos. A legislação sancionada estabelece um prazo de até 120 dias para que as empresas mineradoras se ajustem às novas diretrizes, optando por vias alternativas que evitem a sobrecarga de tráfego nas rodovias locais.
Fruto de iniciativa do poder legislativo e endossado pela Prefeitura, essa lei reflete o compromisso com o desenvolvimento sustentável da região. De acordo com as disposições da nova legislação municipal, as empresas mineradoras deverão fornecer detalhes sobre suas operações, incluindo áreas de extração e beneficiamento de minérios, volume diário de produção, horários de funcionamento das minas e modalidades de transporte utilizadas. Além disso, serão necessárias informações precisas sobre as rotas de transporte, os horários programados de saída dos veículos e o número de tráfegos mobilizados para o serviço.
A Prefeitura de Nova Lima reafirma seu compromisso com a segurança pública, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar coletivo. Seguimos em frente, determinados a construir um futuro mais seguro e próspero para todos os nossos municípios.
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